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Cidadania Alemã
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Quem tem direito?
Filhos de pai ou mãe alemães nascidos depois de 1975 e filhos de pai de nacionalidade
alemã nascidos antes de 1975.
Os nascidos depois de 31/12/1999 só poderão requerer a nacionalidade se o pai ou a mãe alemã declararem
seu nascimento dentro de um ano ao consulado alemão no exterior.
OBS: Perda de direito:
Um cidadão alemão que tenha emigrado da Alemanha antes de 1904 perdeu
automaticamente a sua nacionalidade alemã após uma permanência de 10 anos no
exterior. Isto só não ocorreu nos casos em que foi feita uma matrícula, dentro
deste período de 10 anos, junto ao consulado imperial.
Documentos:
- certidão de nascimento do requerente, do pai e do avô paterno ou somente da mãe caso a nacionalidade
seja adquirida através dela (apenas para nascidos após 1975);
- certidão de casamento de pais e avôs paternos;
- certidão
de óbito dos antepassados;
- carteira de identidade de todas as pessoas
relacionadas no requerimento;
- carteira de identidade brasileira para os
estrangeiros pai, avô.
- passaportes antigos ou outros documentos de viagem
dos antepassados que vieram para o Brasil;
- comprovante de entrada no país;
- outros documentos em que conste a nacionalidade alemã do antepassado;
- eventual inscrição no registro do consulado alemão;
- certidão
negativa de naturalização brasileira, obtida no Ministério da Justiça.
Obs: Todos os documentos devem estar autenticados e traduzidos para o alemão.
Tempo de Espera: até dois anos.
Mais informações: Consulado da Alemanha em São Paulo, tel.
(0__11) 3814-6644.
Sites: Voce tem direito à cidadania alemã?
Veja: Portal da Alemanha no Brasil
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Cidadania Espanhola
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Quem tem direito? A obtenção da cidadania é restrita para os filhos ou netos de imigrantes. Caso a
pessoa tenha pai ou mãe nascidos na Espanha, a cidadania poderá ser requisitada
em qualquer época, independente da idade.O filho de espanhol deverá provar que é filho de determinada pessoa, e que essa pessoa
nasceu na Espanha e que essa pessoa tinha a nacionalidade espanhola.
Para provar, terá que ter a certidão de nascimento do pai ou mãe espanhol (partida literal de nacimiento), e certidão de
nascimento do solicitante.
Se o interessado for neto, ele deverá ter no máximo 23 anos.
Modificação da Lei de cidadania espanhola: Lei 36/2.002, de 8 deoutubro, tem direito de solicitar a nacionalidade espanhola
depois de um ano de residência contínua e legal,na Espanha, os filhos ou netos de espanhol, de qualquer idade.(Artº 22.f del Código Civil)
Para obter "residencia legal" na Espanha, tem que questionar o Consulado, antes de ir à Espanha e obter o visto.
Documentos:
- formulário de declaração de dados do consulado;
- cópia autenticada da certidão de nascimento do interessado;
- cópia autenticada da certidão de casamento dos pais (se não houver, trazer as certidões de nascimento dos pais);
- certificado de nacionalidade do pai e/ou da mãe ou passaporte espanhol;
- certidão de nascimento, realizada e emitida pelo consulado, do pai e/ou mãe;
- cópia autenticada da cédula de identidade de estrangeiro do pai e/ou da mãe.
Tempo de espera: de seis meses a um
ano. Mais informações: Consulado da Espanha
Consulado Espanha
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Cidadania Lituana
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Lietuvos Respublikos Generalinis Konsulatas
Consulado Geral da República da Lituânia:
Consul Honorário: Jonas Valavicius
Endereço: Rua Manoel Pereira Guimarães, 87
Granja Julieta
CEP : 04722-030 - São Paulo - SP BRASIL
Tel. : (11) 5682.4303
Email: litucons@uol.com.br
Horário de Atendimento: de 2ª a 6ª das 14h às 17h
Serviços: Vistos, Passaportes, Concessão de Cidadania
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Cidadania Italiana
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Quem tem direito?
Esposas de cidadãos italianos (após o terceiro ano de casamento), filhos de mãe italiana
nascidos depois de 1948 e filhos, netos e bisnetos de homens italianos.
Documentos:
- certidão de nascimento original do ascendente italiano;
- certidão de casamento original do ascendente, caso tenha se casado na Itália;
- certidão negativa ou positiva original de naturalização brasileira do ascendente;
- certidão de casamento se o ascendente tiver se casado no Brasil (cópia autenticada);
- certidão de nascimento da esposa do ascendente (cópia autenticada);
- certidão de óbito do ascendente, se for o caso (cópia autenticada);
- certidão de óbito da esposa do ascendente, se for o caso (cópia autenticada);
- comprovante de residência do requerente;
- cópia da carteira de identidade do requerente;
- duas xerox autenticadas do certificado de serviço militar.
Obs: Todos os documentos devem estar traduzidos para o italiano.
Tempo de Espera o consulado divulga num prazo de três a oito meses. Porém, o processo pode se arrastar por
anos
O tempo varia de acordo com o seu local de residência, sendo que a espera dependerá da sua circunscrição consular,
a média para a chamada pelo Consulado para residentes nos Estados brasileiros é a seguinte:
Consulado -> Circunscrição -> Prazo de espera para entrega do processo ao Consulado/Emb.
- Consulado de São Paulo -> SP, MS, MT, RR e RO -> 8 (oito) anos
- Consulado do Rio de Janeiro -> RJ, BA e ES -> 3 (três) anos
- Consulado de Curitiba -> PR e SC -> 8 (oito) anos
- Consulado de Porto Alegre -> RS -> 5 (cinco) anos
- Consulado de Belo Horizonte -> MG, GO e TO -> 4 (quatro) anos
- Consulado de Recife -> Região Norte e Nordeste -> 3 (três) anos
- Embaixada em Brasília -> DF -> 3 (três) anos
Além disso, existe o tempo de tramitação dentro do consulado que varia de Consulado para Consulado, sendo a média
de 1 ano para a aprovação da cidadania e de 1 a 6 meses para a emissão do passaporte. Para homens onde se faz necessário
a baixa no serviço militar o prazo para a emissão do passaporte ainda é superior ao estimado.
Mais informações: site: Consulado Italiano
Veja outras orientações em
cidadania_italiana.html
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Cidadania Portuguesa
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Quem tem direito? Filhos e netos de portugueses.
Documentos:
- requerimento ao Ministério da Administração Interna, com assinatura reconhecida, com, além
dos dados pessoais, os motivos pelos quais deseja naturalizar-se, fatos que demonstrem
ligação com Portugal (como comprovantes de viagens ao país etc.) e exemplos de fatos que
demonstrem interesse pela cultura portuguesa;
- certidão de nascimento que comprove a ascendência portuguesa;
- certidão de casamento;
- certidão de nascimento do pai e/ou da mãe que é filho(a) de portugueses;
- certificado de registro criminal brasileiro e português, emitido há menos de seis meses;
- cópias autenticadas da carteira de identidade e do passaporte;
- documento que comprove que é capaz de sustentar-se;
- declaração de conhecimento da língua portuguesa (pode ser histórico escolar que prove que o curso foi ministrado no Brasil);
- requerimento ao Ministério da Administração Interna solicitando a dispensa de autorização de residência em Portugal.
Tempo de Espera: de doze a dezoito meses.
Mais informações no site: Portugal
Consulado de Portugal Clic em Nacionalidade e veja se tem direito à cidadania.
Glacy Weber Ruiz
E-mail:
weber_ruiz@yahoo.com.br
weber_ruiz@ubbi.com.br
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